Regimento

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REGIMENTO INTERNO DO GRÊMIO ESPANHOL DE SOCORROS MÚTUOS E INSTRUÇÃO

ARTIGO 1º- O presente regimento regula de forma complementar os Estatutos do Grêmio, nos termos do artigo 47 estatutário, sendo de observância geral e obrigatória, com o intuito principal de gerar normas de conduta, no interesse do bem estar comum   e da harmonia no clube.

ARTIGO 2º- Horário de funcionamento da Sede Campestre:

Segunda -feira – Fechado para limpeza e manutenção.

Terça até sexta-feira – Aberto de 08:30 às 17:00 horas.

Quinta-feira – Aberto até às 23:00 horas.

Sábados e Domingos – Aberto de 08:30 às 17:30 horas.

Parágrafo Primeiro – Na ocasião de ser estabelecido horário de verão, poderão a critério da Diretoria, serem prolongados os horários de funcionamento em mais uma hora.

Parágrafo Segundo – É vedada a permanência de associados nas dependências do clube, fora do horário de funcionamento, salvo casos excepcionais autorizados pela Diretoria.

Parágrafo Terceiro – Em todos os feriados o clube funcionará normalmente. Em caso de algum feriado cair nas segundas-feiras fica automaticamente transferido o fechamento ou folga dos funcionários para o primeiro dia útil imediato.

Parágrafo Quarto – Nas quintas ou sextas  a serem determinadas, poderá haver funcionamento noturno do clube, para atividades ligadas a recreação dos sócios, por  deliberação da Diretoria, até às 23:00, bastando a divulgação prévia e por escrito no quadro de avisos.

Parágrafo Quinto – Nas sextas a piscina será liberada para uso após as 12:00 hs, em razão de tratamento químico da mesma.

ARTIGO 3º - É obrigatória a apresentação da identificação da qualidade de sócio e seus dependentes a partir de 5 (cinco) anos de idade, para os mesmos terem acesso às dependências do clube. Fica facultado à Portaria, solicitar a exibição também de identidade civil e do comprovante de quitação de mensalidade, caso isso não possa ser comprovado no momento pelos registros de informática da agremiação ou houver dúvidas a respeito. Nas festas ou solenidades que estejam sendo realizadas mediante pagamento de convites ou ingressos, estes também serão exigidos.

ARTIGO 4º - O associado em dia com suas obrigações poderá ter 4 (quatro) convidados mensalmente, sob sua responsabilidade (o sócio), registrados nominalmente, mediante o pagamento do valor estipulado pelo Conselho Deliberativo. Todo convidado tem o dever de respeitar as normas da agremiação sob pena de não lhe ser mais permitido retornar ao clube.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo terão direito a 4 (quatro) convites individualizados, mensais, gratuitos, não cumulativos, bastando o registro dos nomes e identidades dos convidados. O mesmo convidado, não poderá entrar nesta condição, antes de decorridos dois meses a contar da sua última visita.

ARTIGO 5º - É obrigatório o banho prévio de chuveiro para o acesso às piscinas. Não é permitido o uso de óleo de bronzear, bóias, bolas, pranchas, pés-de-pato e recipientes de vidro (garrafas e copos) nas piscinas. Excetuam-se bóias de uso individual em criança quando destinadas a resguardar a vida da mesma. Toda criança na natação, como em qualquer parte do clube deve estar sob a vigilância e todos os cuidados de seus pais ou responsáveis.

ARTIGO 6º - A utilização das quadras deverá observar sua destinação natural, não se permitindo utilizar bicicletas, patins, patinetes ou outros brinquedos similares, que não devem sequer ser admitidos no clube. As bolas e petecas serão fornecidas por empréstimo pelo Grêmio, mediante a apresentação da carteira de sócio, a qual ficará custodiada até a devolução do material fornecido.

ARTIGO 7º - É facultada a entrada de babás acompanhando crianças que sejam dependentes de associados, não lhes sendo permitido utilizar as piscinas ou saunas.

ARTIGO 8º - O clube não se responsabilizará por objetos, celulares e valores dos associados, deixados, perdidos ou extraviados nas suas dependências, sendo recomendado o uso de escaninhos para a guarda destes bens.

ARTIGO 9º - As saunas serão  de uso permitido durante o horário estabelecido pelo clube. Sua utilização deve se pautar com o maior respeito pelos associados. É proibido usar aparelhos de barbear, lâminas, sabonetes ou produtos similares, devendo o sócio estar com o corpo limpo e com trajes de banho ao entrar nas mesmas. Haverá sempre a divisão de uso, ainda que esteja funcionando apenas uma das saunas, caso em que haverá distribuição de horário por igual.

Parágrafo único – É vedada nas saunas a presença de menores de 12 (doze) anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

ARTIGO 10º - Deverá estar à disposição dos sócios, na portaria do clube, uma urna de reclamações e sugestões, as quais deverão ser devidamente analisadas pela Diretoria e/ou Conselho Deliberativo que tomarão as devidas providências.

ARTIGO 11º - Para o bom funcionamento do clube haverá aos domingos e feriados um diretor de plantão, devendo a Diretoria elaborar escala de diretores, afixando-a no quadro próprio. Na falta de escala, qualquer um dos diretores presentes tem atribuição de poderes para resolução de eventuais questões ou dúvidas que surgirem, estando a sua decisão sujeita a análise e ratificação pelo Presidente do Clube.

ARTIGO 12º - O portador de doença infecto-contagiosa não poderá freqüentar a sede campestre, segundo dispuserem as normas de saúde pública e sanitária. A todos se recomenda consulta médica periódica, para fins de avaliação clínica geral e de capacidade física na prática de esportes.

ARTIGO 13º - Não serão toleradas agressões físicas ou verbais entre os associados em qualquer dependência do clube, devendo todos o dever de urbanidade e respeito mútuos.

ARTIGO 14º- A regulamentação do uso dos campos de futebol e quadras será realizada pela Diretoria, principalmente em competições ou torneios internos, seguindo-se na sua falta as normas oficiais vigentes nos esportes de acordo com a sua natureza. A divulgação das normas será feita no quadro de avisos, ficando expressamente aceitas, quando da inscrição pelo sócio nas competições esportivas.

Parágrafo primeiro - Na prática de qualquer esporte, todo praticante assume o compromisso de obedecer às regras esportivas, evitando entradas, manobras ou atos que possam ocasionar lesões, fraturas, ou outro ferimento no adversário, bem como ofensas a demais jogadores ou árbitros. Nestes casos, o sócio prejudicado ou pessoa que se julgar ofendida, poderá representar por escrito à diretoria, com a assinatura de duas testemunhas, para apuração da eventual infração, dentro do prazo de 10 dias a contar do evento, sob pena de ultrapassado este prazo, ser considerado desistente da reclamação. Os campeonatos de qualquer natureza obedecerão a regras próprias elaboradas pela Diretoria, com a divulgação no quadro de avisos, ficando expressamente aceitas, quando da inscrição pelo sócio nas competições esportivas.

Parágrafo segundo – Fica expressamente proibida a entrada nas áreas de esportes (campos de futebol e quadras) de qualquer recipiente de vidro (garrafas e/ou copos).

Parágrafo Terceiro – Fica expressamente proibida a entrada de animais nas dependências do clube.

ARTIGO 15º - Serão aplicadas pela Diretoria na infração de qualquer artigo deste regulamento as mesmas sanções previstas no artigo 22 (vigésimo segundo) dos Estatutos em vigor, sem prejuízo da indenização por danos morais e materiais em que incorrer o associado por seus atos ou omissões próprias ou de seus dependentes e convidados pelos quais se responsabiliza integralmente.

ARTIGO 16º - O Conselho Deliberativo poderá na inércia da Diretoria em reunião extraordinária, aplicar as penalidades cabíveis por infração deste regulamento, e ainda em competência originária julgar o infrator se este for membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 17º - O concessionário do serviço de bar deverá sempre manter limpa e em condições de asseio toda a área compreendida para o preparo, manuseio e venda dos alimentos e bebidas consumidas pelos sócios. Deverá ainda, apresentar em local visível a tabela de preços dos  seus produtos e serviços, além de exigir que seus funcionários façam uso de uniforme ou guarda-pó, conforme determinam os órgãos públicos de Saúde, bem como responder judicialmente pelas obrigações desse comércio.

ARTIGO 18º- Todos os associados poderão utilizar gratuitamente a área defronte à sede campestre, estacionando o seu veículo de forma a não embaraçar o tráfego no local, mantendo-o fechado e utilizando os equipamentos antifurto existentes. O clube não se responsabiliza por furto ou roubo de veículos, acessórios ou objetos  em nenhuma circunstância, bem como danos nos mesmos, por eventos da natureza ou por ação humana. É vedado estacionar ônibus, caminhões e veículos similares, seja a quem pertençam, salvo autorização expressa da Diretoria, quando a serviço do Clube.

ARTIGO 19º- As churrasqueiras são de uso comum e poderão ser utilizadas mediante a simples reserva por escrito, com antecedência de 7 (sete) dias, respeitando-se a ordem na preferência e a sua disponibilidade. O sócio deve logo após o evento, remover seus objetos e utensílios e providenciar a guarda de cadeiras e mesas pertencentes ao clube, tudo dentro do horário de funcionamento.

Parágrafo único – Os sócios deverão primar pela conservação e asseio das dependências da Sede Campestre.

ARTIGO 20º- É expressamente proibido fumar nos ambientes fechados como sala de tv/vídeo, jogos de salão e salão de refeições conforme legislação em vigor. É vedado o porte ou uso de qualquer substancia química psicoativa, considerada ilícita na legislação, tratada em linguagem geral como droga, podendo o infrator ser retirado do clube imediatamente, devendo-lhe ser aplicadas as punições previstas nos Estatutos do Clube, sem prejuízo das sanções penais em que incorrer.É proibido ingressar nas dependências do clube portando armas de qualquer espécie, sob as mesmas penalidades deste artigo.

ARTIGO 21º - O presente regulamento será interpretado nos casos omissos por ele, pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, que poderão em reunião extraordinária e em conjunto, modificar, ampliar ou suprimir qualquer dispositivo destas normas.

ARTIGO 22º - Este instrumento será registrado na forma legal, e deverá ser afixado permanentemente na portaria do clube, bem como no quadro de avisos.

ARTIGO 23º - Este regulamento entra em vigor a partir do dia 29 de janeiro de 2.003, aprovado em reunião do Conselho Deliberativo do dia 29 de janeiro de 2.003.

O projeto foi elaborado originalmente por comissão composta de membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, em Reunião Extraordinária realizada em 29 de Maio de 1994, sendo composta pelos seguintes associados:

Dr. Luiz Fernando Ramos Ricoy, Dr. Romeu Reis, Fernando de Castro Ramires, Luiz Fernando de Castro e Heleno Gouvêa de Mesquita Júnior.

Sendo reformulado em 2003, por comissão composta dos seguintes associados:

Dr. Luiz Fernando Ramos Ricoy, Heleno Gouvêa de Mesquita Júnior, Mário Troncoso Justo e Lauro Troncoso Justo.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2.003.

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PRESIDENTE DO GRÊMIO ESPANHOL DE SOCORROS MÚTUOS E INSTRUÇÃO.

CLÁUDIO ALVAREZ LOURENÇO

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PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO GRÊMIO ESPANHOL DE SOCORROS MÚTUOS E INSTRUÇÃO - JOSÉ IGLESIAS FENTANES

 

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