Estatuto

Capítulo I

Da Sociedade, Sede, Fins e Duração 

Art. 1° - O ‘’Grêmio Espanhol de Socorros Mútuos e Instrução’’, fundado aos 26 dias do mês de fevereiro de 1911, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde tem a sua Sede e Foro, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, considerada de utilidade pública, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, que não respondem, quer solidária quer subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, e é regido por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicadas e tem por finalidade: 

a.  Promover reuniões de caráter cultural, cívico, filantrópico, recreativo e esportivo;

b.  Incrementar o espírito de união, cooperação e fraternidade entre os seus associados;

c.  Servir como instrumento de aproximação entre brasileiros e espanhóis, perpetuando, assim, um dos principais objetivos de seus fundadores;

d.  Constituir e/ou manter intercâmbio sócio-cultural com as regiões que formam a Espanha;

e.  Constituir  e/ou manter laços culturais e/ou sociais com a  galícia, a sua gente, a sua história, a sua língua e a sua cultura. 

§ - É vedado ao Grêmio Espanhol: 

a.  Participar de campanhas de natureza política ou religiosa;

b.  Realizar, em suas dependências, manifestações ou pregações de cunho político ou religioso. 

§ - O nome ‘’Grêmio Espanhol de Socorros Mútuos e Instrução’’ é imutável. 

Capítulo II

Símbolos e cores do Grêmio Espanhol 

Art. 2° - As cores oficiais do Grêmio Espanhol serão amarela e vermelha.

Parágrafo Único - Os símbolos do Grêmio Espanhol estão constituídos pela bandeira e pelo brasão já existentes. 

Capítulo III

Do Quadro Social 

Art. 3° - O Quadro Social do Grêmio Espanhol é composto de categorias que, sem discriminação de raça, nacionalidade, credo político e religioso, sejam incluídos nas seguintes categorias

a. Sócios-Fundadores

b. Sócios-Remidos

c. Sócios-Efetivos

d. Sócios-Freqüentadores

e. Sócios-Dependentes

f. Sócios-Contribuintes

g. Sócios-Beneméritos

h. Sócios-Honorários

i. Sócios-Atletas 

Art. 4° - Sócios-Fundadores são aqueles que se inscreveram entre os dias 29 de janeiro e 26 de fevereiro de 1911. 

Art. 5° - Sócios- Remidos são aqueles que tenham adquirido tal condição até a data de 30 de dezembro de 1975. 

Art. 6° - Sócio efetivo são considerados homens e mulheres maiores de 18 anos, espanhóis ou descendentes de espanhóis, desde que comprovem tais condições e que apresentem ficha de inscrição, na forma determinada neste Estatuto. 

Parágrafo Único - Esta categoria após o pagamento de 30 anos ininterruptos da taxa de condomínio e a pedido do sócio, ficará dessa data em diante desobrigado ao pagamento do condomínio

Art. 7° - Os Sócios -Freqüentadores, são aqueles que, maiores de 18 anos, se dispõem a freqüentarem o clube, com todas as prerrogativas dos sócios, exceto votar e ser votado nas Assembléias e tomar parte nas deliberações do Grêmio Espanhol. 

Art. 8° - Sócios -Dependentes são filhos ou filhas de sócios até dezoito anos, cônjuge, pai ou mãe viúva, sogro ou sogra viúva, desde que dependam economicamente do sócio solicitante. 

Art. 9° - Sócios-Contribuintes, poderão mediante requerimento dos Sócios das categorias a, b, c e d e submetido a critério da diretoria, pessoas que tenham vínculo familiar devidamente comprovado serem enquadrados nessa categoria a utilizar as dependências do clube, mediante o pagamento de 50% da taxa do condomínio em vigor, que ficarão sob responsabilidade do Sócio titular. 

Art. 10° - Sócio-Beneméritos é aquele que, a juízo do Conselho Deliberativo, seja credor desta homenagem por haver prestado ao Grêmio Espanhol serviços de relevante mérito. 

Parágrafo Único - A deliberação do Conselho Deliberativo terá a proporcionalidade mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros reunidos para esse fim, em escrutínio secreto, não podendo a concessão ser revogada. A entrega  do diploma ao agraciado será feita, sempre que possível, com solenidade. 

Art. 11° - O título de Sócio-Honorário é outorgado aquele que, não pertencendo ao quadro social, tenha prestado, reconhecidamente, excepcionais e relevantes serviços ao Grêmio Espanhol, a juízo do Conselho Deliberativo. 

Parágrafo Único: Sua eleição e nomeação se ajustarão ás mesmas normas do parágrafo único do art. 100

Art. 12° - Os Sócios-Atletas são aqueles que, em caráter pessoal e com o intuito exclusivo de participar de competições, satisfazendo as condições gerais de admissão ao quadro social, e propostos pelo Diretor de Esportes, aprovados pela Diretoria, poderão freqüentar as dependências do Grêmio Espanhol pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 

Capítulo IV

Da admissão dos Sócios 

Art. 13°Serão admitidos ou readmitidos nas categorias de Sócios aqueles que satisfizerem os requisitos seguintes: 

a. Possuir bom comportamento e gozar de perfeita saúde e aptidão para o trabalho, homem ou mulher, e ser maior de 18 anos na data de sua inscrição; 

b. Exercer profissão lícita, estar na plenitude de seus direitos civis e não ter sofrido condenação por crime desabonador; 

c. Assumir e respeitar o compromisso de obedecer o Estatuto, Regulamentos Internos e as Instruções em vigor no Grêmio Espanhol. 

Art. 14° - A proposta, será acompanhada de 2 (duas) fotografias, tamanho 3x4, coloridas, extensiva aos dependentes e abonada por um sócio em pleno gozo de seus direitos, das categorias, “a, b e c’’, a qual será dirigida  á  Diretoria que somente deliberará sobre a admissão ou não do candidato após ouvir o Diretor de Sindicância. 

Art. 15° - A proposta será considerada aceita, se obtiver a aprovação da maioria dos Diretores  presentes em reunião da Diretoria, observados os requisitos inerentes ao caso. 

§ - Na hipótese de ser aceita a proposta, será feita a necessária comunicação ao proposto e, caso contrário, ao proponente abonador, sem necessidade de exposição de razões. 

§ - O Candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido, só poderá candidatar-se, novamente, depois de decorridos 12 (doze) meses após a comunicação da rejeição da proposta. 

Art. 16° - O Sócio readmitido, será considerado sócio novo. 

§ - Para a readmissão de sócio, serão seguidas as mesmas exigências de admissão, salvo casos excepcionais, a critério da Diretoria. 

Capítulo V

Dos Direitos e Deveres dos Sócios 

Art. 17° - São direitos dos sócios, desde que quites para com o Grêmio Espanhol, observado o Estatuto e as normas em vigor: 

a.  Freqüentar as suas dependências;

b.  Participar de reuniões, festas, divertimentos, certames culturais e jogos promovidos em suas dependências a título gratuito ou oneroso;

c.  Participar das Assembléias, tomando parte nas suas discussões e votações, aqueles que possuam capacidade eleitoral ativa e passiva, podendo votar e ser votado para qualquer cargo, desde que pertençam as categorias a, b e c;

d.  Candidatar-se a qualquer cargo na Diretoria, desde que seja  sócio das categorias  ‘’a, b e c’’’, e que tenham no mínimo 3 (três) anos de filiação, e para o Conselho Deliberativo, no mínimo 6 (seis) anos, ininterruptos;

e.  Propor a admissão de novos sócios, desde que pertençam as categorias ‘’a, b e c’’. 

Parágrafo Único - O sócio que se transferir para outro Estado da Federação, em caráter temporário, por prazo não superior a 3 (três) anos e não inferior a 1 (um) ano, poderá requerer á Diretoria a isenção do pagamento de suas contribuições sociais, durante sua ausência, desde que a mesma seja comprovada por documentos oficiais. 

Art. 18° - São deveres dos sócios: 

a.  Zelar pelo patrimônio moral e material do Grêmio Espanhol e indenizá-lo pelos danos porventura a ele causados, inclusive pelos seus dependentes e convidados;

b.  Respeitar o Estatuto, Regimento interno e Normas em vigor, acatando as deliberações dos Órgãos Diretivos;

c.  Exibir a quem de direito, sua carteira social, ao adentrar nas dependências do Grêmio Espanhol ou quando for solicitado;

d.  Manter conduta digna nas dependências do Grêmio Espanhol, aceitando e acatando qualquer observação que. lhes fizerem quaisquer Diretores e Conselheiros;

e.  Comunicar, por escrito, á Secretaria, qualquer alteração em seu endereço. estado civil, dependentes e ainda, seu eventual desligamento do quadro social, dentro do prazo de (30) trinta dias;

f.       Efetuar os pagamentos devidos ao Grêmio Espanhol nos prazos estipulados sob pena das sanções previstas neste Estatuto;

g.  Desempenhar as funções do cargo para o qual foi eleito, nomeado ou designado e comunicar por escrito, ao Presidente do respectivo órgão a que estiver servindo quando renunciar ao referido cargo. 

Capítulo VI

Das Contribuições Sociais 

Art. 19° - O Sócio está sujeito além das despesas administrativas, quando da sua inscrição, a uma contribuição mensal intitulada condomínio mensal cujo valor será estipulado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 

Parágrafo ÚnicoA categoria de sócio Efetivo deverá contribuir com 60% do valor fixado como condomínio. 

Art. 20° -    O Sócio-Contribuinte, está sujeito a uma contribuição mensal correspondente a cinqüenta  por, cento (50 %) à do Sócio-solicitante, obedecidas as mesmas normas inseridas no artigo anterior, exceto ás despesas administrativas, cujo pagamento compete exclusivamente ao Sócio-Solicitante.

Art. 21°É considerado quite o sócio que estiver em dia para com as obrigações sociais, até o dia dez (10) do mês imediatamente seguinte ao vencido. 

§- São isentos de contribuições sociais os sócios Fundadores e Remidos.  

§ - Somente o sócio quite e o isento de contribuições sociais gozarão dos direitos conferidos pelo presente Estatuto. 

§- Com o fim de tornar possível outras realizações, poderá a Diretoria exigir uma ‘taxa -extra” dos sócios nos seguintes casos: 

a. Quando tais realizações exijam elevados gastos;

b. Quando essas realizações se efetuem em locais não pertencentes ao Grêmio Espanhol. 

§- Pagar, dentro do prazo de trinta (30) dias, depois da notificação da Diretoria, os débitos por acaso contraídos para com o Grêmio Espanhol, sob pena de ser-lhe vetada a entrada em suas dependências, independente da aplicação de outras medidas punitivas. 

§- Pagar as taxas e preços estipulados nas normas em vigor no Grêmio Espanhol para participar das atividades e serviços proporcionados pelo mesmo. 

§- A parcela de Condomínio, por sua própria natureza, poderá ser acrescida periodicamente em razão da desvalorização da moeda, aumento dos custos de manutenção ou de ampliação dos serviços oferecidos ou colocados à disposição. 

§- A falta de pagamento de contribuições sociais por prazo superior a 90 dias após notificação prévia ao associado poderá acarretar a sua eliminação. 

Capítulo VII

Das Infrações e Penalidades 

Art. 22° -  Os sócios de qualquer categoria e seus dependentes que infringirem  este Estatuto e Regulamentos, são passíveis das seguintes punições: 

a. Advertência verbal ou escrita;

b. Sanção pecuniária variável entre uma a dez vezes o valor do condomínio;

c. Suspensão total ou parcial dos direitos de sócios pelo prazo máximo de seis (06) meses, além do dever de continuar pagando as suas contribuições  sociais;

d. Eliminação do quadro social por falta de pagamento de suas obrigações;

e. Expulsão definitiva. 

§- A penalidade de advertência será aplicada nos casos de faltas leves. 

§- A penalidade pecuniária será aplicada quando a falta cometida, direta ou indiretamente, cause prejuízos financeiros ou danos materiais ao Grêmio Espanhol,  podendo essa penalidade ser aplicada cumulativamente com qualquer outra penalidade. 

§ - A penalidade de suspensão será aplicada nos casos de relativa gravidade, a juízo do organismo sancionador e automaticamente nos casos de atraso ou falta de pagamento a que está obrigado o sócio, dentro do prazo de tolerância estabelecido neste Estatuto. 

§- A penalidade de eliminação será aplicada nos casos de falta grave ou que caracterizem a incompatibilidade do sócio no meio social, e. automaticamente, nos casos de atraso ou falta de pagamento a que o sócio esteja obrigado, uma vez excedido o prazo de tolerância estabelecido neste Estatuto. 

§A penalidade de expulsão será aplicada em casos extremos e impede definitivamente a readmissão do sócio expulso. 

§- Compete à Diretoria apreciar as faltas cometidas pelos sócios. aplicando as penalidades previstas, salvo o exposto no parágrafo seguinte. 

§- Compete ao Conselho Deliberativo apreciar as faltas cometidas pelos sócios beneméritos, honorários e pelos que estiverem exercendo qualquer função de um dos órgãos Diretivos do Grêmio por força de mandato ou designação aplicando as penalidades previstas. 

§O sócio deverá ser notificado de forma escrita, da penalidade ou da sanção aplicada e poderá no prazo máximo de quinze dias do recebimento da notificação apresentar recurso, por escrito dirigido ao Conselho Deliberativo, devendo no ato apresentar toda alegação de defesa, documentos e provas que julgar necessário. 

Capítulo VIII

Dos Poderes do Grêmio Espanhol 

Art. 23° - São poderes do Grêmio Espanhol: 

a. A Assembléia Geral;

b. O Conselho Deliberativo;

e. A Comissão Fiscal;

d. A Diretoria;

e. As Comissões nomeadas em caráter permanente ou transitório. 

Capitulo IX

Da Assembléia Geral 

Art. 24° - A Assembléia Geral está constituída pela reunião dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, convocados por edital, no qual constem o dia, a hora. local da reunião e os assuntos a serem tratados. 

§- Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, determinar a publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral ordinária ou Extraordinária, devendo ser exposto na Sede Social e Campestre e publicado em jornal de circulação local, com antecedência de oito dias corridos à data fixada para a reunião. 

§- A Assembléia se reúne com a presença mínima de cinqüenta sócios presentes e capazes estatutariamente e em segunda Convocação após trinta minutos, com qualquer número de Sócios presentes sendo vedado o voto por procuração. 

Art. 25° - A Assembléia Geral se reúne ORDINARIAMENTE no último DOMINGO do mês de MARÇO DE CADA ANO por Convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, para apurar, conhecer e deliberar sobre os seguintes assuntos: 

a) eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo;

b) julgar o informe, contas e balanços relativos ao ano anterior, apresentados pela Diretoria e acompanhados do parecer da Comissão Fiscal e do Conselho Deliberativo;

c) Os assuntos que constem do edital de Convocação. 

Art. 26° - As deliberações das Assembléias serão consignadas em Ata, lavrada em livro próprio pelo Secretário, a qual deverá conter assinaturas da Mesa Diretora e dos sócios que desejarem assiná-la. 

Art. 27° - As Assembléias serão abertas pelo Presidente do Grêmio Espanhol ou na falta deste, pelo seu Vice-Presidente, ou e ainda, na falta destes, pelo sócio presente, de matrícula mais antiga. 

§ - A reunião se iniciará com a verificação do “quorum” por meio do livro de presença. previamente registrada com dia, hora, local e assinatura dos sócios presentes e em ato contínuo será escolhido o Presidente da mesma, o qual por sua vez convidara outros dois (02) sócios presentes para as funções de l0 e 20 Secretários, que constituirão, com ele, a Mesa da Assembléia. 

§Nas Assembléias em que houver eleição para Conselheiros se procederá a designação de três escrutinadores, os quais fiscalizarão a eleição e terminada esta, o seu encerramento e apuração de votos. 

§ - Cumpridos os requisitos de constituição do §10 deste artigo e, realizada, se for o caso, a eleição a que alude o §20 , também deste artigo, dar-se-á início ao ato formal de deliberações, com o exame dos assuntos á tratar

§ - A cada sócio é facultado fazer o uso da palavra, três (3) vezes, no máximo, sobre o mesmo assunto, não ultrapassado cinco (5) minutos de cada vez, deverá o sócio que quiser fazer o uso da palavra , se inscrever e desde que seja do assunto previsto para  apreciação, devendo o Presidente da mesa mandar desligar o microfone ou cassar a palavra do sócio, que não observar tais normas, constando da ata os atos de insubordinação, para posterior aplicação de penalidades, por quem de direito. 

§ - Não serão permitidos apartes sucessivos, nem discursos paralelos ao orador que está em uso da palavra, devendo ser obedecida a ordem de inscritos , que será organizada pelo segundo secretário, cabendo-lhe registrar as inscrições e fiscalizar seu cumprimento. 

§ - As assembléias Gerais deliberam por maioria de votos dos sócios presentes;seu Presidente tem voto de quantidade e qualidade ou desempate. 

§ - Ao finalizar-se as Assembléias, suspender-se-á por 30 (trinta) minutos a reunião para dar tempo a que os 1° e 2° Secretários redijam a Ata da reunião; reiniciada esta, proceder-se-á à aprovação da Ata pela própria Assembléia. 

Capítulo X

Do Conselho Deliberativo 

Art. 28° - O conselho Deliberativo é o órgão Soberano do Grêmio Espanhol, de caráter permanente e de natureza representativa do quadro social, cabendo-lhe eleger o Presidente do Grêmio Espanhol. 

Art. 29° - A sua constituição é de 14 (quatorze) Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) Suplentes, com mandato de 2 (dois) anos e renovado anualmente da metade do seu número, eleitos em Assembléia Geral e empossados na reunião do Conselho Deliberativo do mês de ABRIL, após a realização da Assembléia Geral, que os elegeu. 

§ - O Conselho deliberará por maioria absoluta de votos, com a presença mínima de dois terços (2/3), de seus membros. O Presidente do Conselho tem voto de quantidade e qualidade  ou desempate. 

§ - Serão considerados conselheiros vitalícios, todos os ex-presidentes do Grêmio Espanhol, que assim também farão parte do Conselho Deliberativo,  Sendo facultativa a presença nas reuniões. 

§ - As reuniões  se celebrarão com a  assistência exclusiva dos Conselheiros Efetivos e Vitalícios, salvo os casos constantes nos parágrafos 4o e 5o deste artigo. 

§ - Os  Conselheiros Suplentes somente tomarão parte nas reuniões quando convocados pelo Secretário do Conselho, para cobrir as vagas ocasionadas por licença, renuncia, falecimento, incompatibilidade de cargos, perda ou cessação do mandato de Conselheiros Efetivos. 

§ - O Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a duas reuniões consecutivas perderá automaticamente seu mandato. 

Art. 30° - Cabe ao Conselho Deliberativo eleger o seu  Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° secretários, compor a comissão Fiscal, homologar ou vetar os membros da Diretoria propostos pelo novo Presidente do Grêmio Espanhol. 

Art. 31° - O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, na segunda quinzena dos meses de janeiro, abril, novembro e dezembro, na sede social ou campestre, para inteirar-se da notificação da Comissão Fiscal sobre a normal administração do Grêmio Espanhol, deliberar sobre a mesma e dos demais assuntos que constem na ordem do dia, mais os seguintes. 

§ - Na reunião do mês de janeiro: 

a. Deliberar sobre a convocação de Assembléia Geral;

b. Conhecer o parecer da Comissão Fiscal sobre o informe da Diretoria, referente ao ano anterior;

c. Acordar o parecer do próprio Conselho sobre o informe, contas, balanços referentes ao ano anterior a que se refere a letra b, deste artigo, para ser submetido ao conhecimento da Assembléia Geral do mês de Março. 

§ - Na reunião do mês de abril: 

a. Eleição entre os seus membros e dar conseqüente posse, ao seu Presidente, Vice-Presidente, Secretário e  Comissão Fiscal, os quais terão mandato de 1 (um) ano;

b. Apreciar as resoluções adotadas pela Assembléia. 

§ - Na reunião do mês de novembro: 

a. Apreciar a previsão orçamentária do Grêmio Espanhol para o exercício seguinte, apresentado pela Diretoria e conhecer o aparecer da Comissão Fiscal sobre a mesma, tomando uma decisão e desta, depois de aprovada, enviar cópia á Diretoria;

b. Eleger, bienalmente, o Presidente do Grêmio. 

§ - Na reunião do mês de dezembro: 

a. Homologar ou vetar os membros da Diretoria propostos pelo Presidente eleito do Grêmio Espanhol. 

Art. 32° - O Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente, na Sede Social ou Campestre, mediante convocação, por escrito, dirigida a cada Conselheiro, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias, indicando a ordem do dia e os assuntos a tratar. 

§- A convocação será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo:  

a.  Por iniciativa própria;

b.  A requerimento do Presidente do Grêmio Espanhol;

c.  A requerimento da Comissão Fiscal;

d. A requerimento da maioria absoluta de seus membros. 

§ - Nas reuniões extraordinárias poder-se-á somente deliberar sobre assuntos fixados na convocação. 

§ - O Presidente do Conselho Deliberativo, representante oficial do mesmo, será eleito, anualmente, dentre os seus pares, por votação, na reunião ordinária do mês de abril. 

Art. 33° - Compete ao Conselho Deliberativo. 

a.  Elaborar, decretar, modificar o Estatuto do Grêmio Espanhol, bem assim, o Regimento Interno, baixando resoluções que regulamentem os assuntos omissos;

b.  Fiscalizar a execução das Resoluções do próprio Conselho e das Assembléias;

c.  Suspender atos e decisões da Diretoria que contrariem o Estatuto, o Regimento Interno ou Resoluções do próprio Conselho e das Assembléias;

d.  Cessar o mandato da Diretoria, da Comissão Fiscal ou qualquer de seus membros;

e.  Eleger seu próprio Presidente, o Presidente do Grêmio Espanhol, os Membros da Comissão Fiscal e homologar os Membros da Diretoria propostos pelo Presidente do Grêmio Espanhol;

f.  Regulamentar eventuais serviços de assistência médica aos sócios, ampliando-os sempre que o permitam as condições financeiras e materiais do Grêmio Espanhol;

g. Ratificar ou vetar os valores das contribuições mensais dos sócios, no  prazo máximo de noventa dias, após solicitação da Diretoria, assim como, as despesas administrativas das inscrições, de conformidade com a realidade financeiro- econômica da época;

h. Conceder licença a seus membros, até no prazo máximo de noventa dias.

i.  Aplicar sanções aos Sócios -Beneméritos e Honorários e aos que estiverem exercendo mandato na Diretoria, dentro do que prevê o artigo 22 deste Estatuto e conhecer as penalidades aplicadas pela Diretoria a outros Sócios e dependentes.

j.  Transigir, indultar e conceder anistias, especificando sua amplitude e regulando sua execução;

k.  Suspender preventivamente ou destituir, o mandato da Diretoria, da Comissao Fiscal ou outra, ou de qualquer de seus membros;

l.  Decidir sobre outros assuntos de sua competência previstos neste Estatuto ou normas em vigor no Grêmio Espanhol. 

Capítulo XI

Da Comissão Fiscal 

Art. 34° - À Comissão Fiscal compete: 

a. Examinar a escrituração, livros, documentos, balancetes, justificativas, receitas, contratos, contas em geral e tudo enfim que se referir à vida administrativa, financeira, econômica do Grêmio Espanhol.

b. Emitir parecer mensalmente sobre tudo aquilo que for examinado, solicitando providências cabíveis ao Conselho Deliberativo;

c. Informar ao Conselho Deliberativo e à Diretoria o que lhe for de direito ou solicitado;

d.  Solicitar a presença do Presidente do Conselho Deliberativo, quando a julgar necessária;

e.  Informar sobre os dados e provas obtidos a respeito da infração deste Estatuto e das normas em vigor no Grêmio Espanhol, quando sejam  requeridos por qualquer organismo competente;

f.  Dar a aprovação final á admissão de novos sócios. 

§ - A Comissão Fiscal não será obrigada apresentar, oralmente, ou por escrito, os motivos de seu parecer contrário à admissão de qualquer sócio. 

Art. 35° - A Comissão Fiscal  é o organismo incumbido da fiscalização financeira, contábil, econômica e social do Grêmio Espanhol e está ela constituída por 4 (quatro) dentre os membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 1 (um) ano. 

§ - Na reunião que se siga á sua eleição, a Comissão Fiscal designará, dentre os seus pares, seu próprio Presidente , Vice-Presidente, e 1°  e 2°   Secretários, para o período anual, dando conta ao Conselho Deliberativo e ao Presidente do Grêmio Espanhol dos nomes e funções atribuídas. 

§ - A Comissão Fiscal se reunirá, ordinariamente, mensalmente, na Sede Social; e reunir-se-á, extraordinariamente, no mesmo local, quando convocada por seu Presidente, com suficiente antecipação. 

§ - A presença dos membros da Comissão Fiscal ás suas reuniões e as Atas das mesmas serão registradas em livros próprios; todos os livros estarão sempre á disposição do Conselho Deliberativo. 

§ - O membro da Comissão Fiscal que deixar que comparecer à 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado, perderá o seu mandato, automaticamente. 

§ - É dever da Comissão Fiscal, agir sempre dentro das  normas contábeis, ética, e de forma transparente, respondendo por seus atos ou omissões perante o Conselho Deliberativo, se manifestadamente infundadas ou improcedentes seus pareceres. 

Capítulo XII

Da Diretoria 

Art. 36° - A Diretoria é o órgão responsável pela administração do Grêmio Espanhol, constituída por dez  (10) membros com mandato de dois (02) anos, distribuídos nos seguintes cargos: 

a. Presidente, considerado também Presidente do Grêmio;

b. Vice-Presidente;

c. Diretor Administrativo;

d. Diretor Financeiro;

e. Diretor de Patrimônio;

f. Diretor de Sindicância e Beneficência;

g. Diretor Social;

h. Diretor de Esportes;

i. Diretor Jurídico;

j. Diretor Cultural.  

§ - O Presidente do Grêmio Espanhol é eleito pelo conselho Deliberativo, atuando aquele como mandatário do Grêmio Espanhol, com poder executivo; os demais membros da Diretoria são escolhidos pelo Presidente eleito, que dará conta imediatamente ao Conselho Deliberativo para a sua homologação. 

§ - Em conseqüência, a demissão ou renúncia do Presidente do Grêmio Espanhol levará implícita a de todos os Diretores, que será ou não aceita pelo Presidente que o suceda. 

§ - Toda a Diretoria demissionária deverá prestar informações sobre as contas e balanços do período de sua gestão, para exame da Comissão Fiscal e do Conselho Deliberativo. 

§ - Os diretores poderão indicar a nomeação de um membro adjunto, os quais deverão ser homologados pelo presidente do Grêmio.

Espanhol, que dará ciência ao Conselho Deliberativo para os fins legais.  

Art. 37° - A Diretoria se reúne, ordinariamente, na primeira quinzena de cada mês em sua Sede Social ou Campestre; reúne-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Grêmio Espanhol, com suficiente antecipação. 

§ - A Diretoria delibera por maioria simples, salvo especificações inseridas neste Estatuto. O Presidente tem voto de quantidade e qualidade. 

§ - A presença dos membros Diretores e as Atas de suas reuniões serão registradas em livro próprios

§ - O Diretor  que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, perderá seu mandato, automaticamente.

Art. 38° - Compete conjuntamente á Diretoria: 

a.  Administrar o Grêmio Espanhol e  autorizar os gastos ordinários aprovados no Orçamento;

b.  Cumprir e fazer cumprir o que dispõe o Estatuto e as normas em vigor no Grêmio Espanhol;

c.  Elaborar e decretar as normas, modificando-as quando o julgarem necessário, no âmbito de suas atribuições;

d.  Dispor sobre atividades sociais, sobre o funcionamento dos serviços do Grêmio Espanhol e regular sua utilização por seus sócios, dependentes e convidados.

e.  Elaborar até o dia 1 de Novembro de cada ano, a previsão orçamentária para o exercício seguinte e remeter cópias ao Conselho Deliberativo e á Comissão Fiscal para a sua apreciação;

f.  Elaborar, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o informe, contas e balanços relativos ao ano anterior e remeter cópia ao Conselho Deliberativo para sua apreciação;

g.  Conceder licença a seus membros até o máximo de 90 dias durante o mandato;

h.  Aplicar sanções aos sócios e seus dependentes dentro do que estabelece o Estatuto;

i.  Aprovar a admissão de novos sócios de acordo com o que determina o Estatuto;

j.  Deliberar sobre outros assuntos de sua competência, constantes neste Estatuto e nas normas em vigor. 

Art. 39° - Dentre as atribuições dos membros da Diretoria observar-se-á o seguinte: 

a. O Presidente representa o Grêmio Espanhol, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; e na sua ausência o Vice-Presidente para todos os fins de direito;

b.   Os contratos e compromissos financeiros assumidos e os cheques emitidos pelo Grêmio Espanhol levarão a assinatura do Presidente e do Diretor Financeiro; e na ausência de um desses a do Vice-Presidente;

c. O Diretor Financeiro deverá manter em custódia, sob a sua responsabilidade, todos os valores em espécie do Grêmio Espanhol, devendo ingressar em  ‘’ Conta Corrente Bancária’’, nos Bancos ratificados pelo Conselho Deliberativo, e, com a maior brevidade, qualquer quantidade disponível que ultrapasse dez vezes o valor do salário mínimo;

d. Compete ao Presidente do Grêmio Espanhol informar ao Conselho Deliberativo sobre qualquer omissão ou a arbitrariedade da Comissão Fiscal, em suas funções, junto á Diretoria. 

Art. 40° - É terminalmente proibido á Diretoria, em conjunto ou qualquer de seus membros em particular, assumir, em nome do Grêmio Espanhol, responsabilidade de favor, qualquer paga ou encargo não autorizado devidamente, salvo autorização pelo Conselho Deliberativo. 

Capítulo  XIII

Do Patrimônio, Receita e Despesas 

Art. 41°O Patrimônio do Grêmio está constituído por seus imóveis, móveis, utensílios, títulos de crédito e depósitos bancários atualmente existentes ou que vierem a adquirir-se. 

Art. 42° - As receitas financeiras terão a seguinte destinação: 

a. Fundo de Patrimônio, está constituído pelos valores provenientes das rendas tais como aluguéis e encargos locatícios, e demais valores advindos dos bens patrimoniais e móveis;

b. Fundo de Administração, constituído pelos valores provenientes da arrecadação das contribuições sociais dos sócios, do uso de suas dependências, da rendas dos atos, divertimentos e festas sociais, da renda dos serviços internos e dos donativos especiais de qualquer natureza;

c. Fundo do Reserva, constituído pela quantia nunca inferior ao correspondente a 100 (cem) salários mínimos, originária do fundo de patrimônio, que deverá ser mantida sempre a título de prevenção, somente podendo ser utilizada após autorização da Assembléia Geral. 

§ - O Fundo de Patrimônio será aplicado, mediante prévia autorização do conselho Deliberativo, na aquisição de bens móveis e imóveis, de títulos de crédito, em obras novas e melhorias ou em depósitos com destino especial. 

§ - O Fundo de Administração será aplicado nas atividades de beneficência, sociais, culturais e recreativas, nos gastos de administração e na manutenção e conservação de bens móveis e imóveis , instalações e serviços. 

Art. 43° - Não poderá ser feito nenhum gasto que não conste fixados no orçamento. Somente em casos excepcionais poderá a Diretoria efetuá-lo, devendo submetê-lo imediatamente á homologação do Conselho Deliberativo. 

Art. 44° - A Diretoria poderá efetuar a transferência de partidas orçamentárias, dentro do Fundo de Administração, mediante prévia proposta á Comissão Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo. 

Parágrafo ÚnicoQuando se tratar de transferência de cifras de um ou outro dos Fundos de Patrimônio, Administração ou Reserva, somente poderão ser efetuados mediante autorização do Conselho Deliberativo. 

Art. 45° - A Disposição de bens patrimoniais móveis poderá ser realizada mediante autorização do Conselho Deliberativo, ao passo que, a de bens patrimoniais imóveis somente poderá ser autorizada após apreciação pelo Conselho Deliberativo, e autorizada por Assembléia Geral Extraordinária. 

Art. 46° - A contabilidade do Grêmio Espanhol obedecerá as normas contábeis em geral e a legislação vigente. 

Capítulo XIV

Do Regimento Interno 

Art. 47° - O Regimento Interno que dispõe sobre o processo de aplicação das normas estatutárias e outras que se fizerem necessárias, para disciplinarem suas atividades, deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Capítulo XV

Da Alteração e Reforma do Estatuto 

Art. 48° - Poderão propor e encaminhar ao Conselho Deliberativo a reforma total ou parcial do Estatuto: 

a. A Assembléia Geral por maioria simples;

b.O próprio Conselho Deliberativo, por sugestão de 2/3 de seus membros;

c. A Diretoria, também por sugestão de 2/3 de seus membros. 

Art. 49° - Caberá ao Conselho Deliberativo designar uma Comissão constituída de 5 (cinco) ou mais membros para elaboração do projeto de reforma ou alterações sugeridas, dentro do prazo que for fixado, salvo se de outra forma não tiver sido determinado pela  Assembléia Geral. 

Parágrafo Único - A reforma ou alteração do Estatuto será aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, em decisão de 2/3 dos sócios presentes  à Assembléia. 

Capítulo XVI

Da Dissolução do Grêmio 

Art. 50° - A Dissolução do Grêmio Espanhol só poderá acorrer quando a Diretoria, em decisão unânime reconhecer a existência de dificuldades insuperáveis na  consecução de suas finalidades, tornando impossível o prosseguimento de sua existência, salvo enquanto existirem 10 (dez) sócios que persistirem em sua continuação. 

§ - Para esse fim, será convocado o Conselho Deliberativo e a dissolução só poderá ser levada á Assembléia Geral Extraordinária, em decisão plena. 

§ - Decidida a dissolução, ela somente se efetuará de pleno direito, se for ratificada pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por maioria de 3/4 (três quartos) dos sócios presentes, após a realização de 2 (dois) escrutínios secretos. 

Art. 51° - Dissolvido o ‘’Grêmio Espanhol de Socorros Mútuos e Instrução’’ , de acordo com o artigo anterior e seus parágrafos, far-se-á  a liquidação em consonância com as leis brasileiras em vigor, por uma Junta de 5 (cinco) membros, reconhecidamente, probos e de conduta ilibada, destinando-se todo o acervo social a instituições de caráter social e indicada pela Assembléia Geral Extraordinária. 

Capítulo XVII

Das  Disposições  Gerais 

Art. 52° - São Sócios -Honorários- Natos: 

a. O Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais;

b.O Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte;

c. O Ilmo. Sr. Cônsul de España em Belo Horizonte. 

Art. 53° - O exercício de um cargo é incompatível com qualquer outro a desempenhar no Conselho Deliberativo ou na Diretoria. 

Art. 54° - O ano social será o ano civil. 

Art. 55° - Os sócios não respondem pelas obrigações contraídas pelo Grêmio Espanhol ou por seus dirigentes. 

Art. 56° - O Presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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